201305.29
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Indemnização do contratante público pela não celebração de contrato público

No âmbito de um procedimento de concurso público, e na sequência de um acto de adjudicação, poderá não existir a celebração do respectivo contrato. Tal poderá acontecer em virtude de diversas factualidades, nomeadamente a revogação da autorização de adjudicação ou o concurso público ser anulado. Como consequência da não celebração do contrato, a Administração incorre…

201305.14
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Fundo de Compensação do Trabalho – Futuras alterações

Proposta de Lei aprovada no dia 09.05.2013 pelo Conselho de Ministros, relativa ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que irá obrigar no futuro a entrega, pelas entidades empregadoras, de um valor correspondente a uma percentagem (prevê-se um total de 1%) da retribuição-base e diuturnidades…

201305.13
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Crédito bancário – Alterações legislativas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, diploma que procede à revisão e actualização de aspectos relativos aos prazos das operações de créditos, aos juros remuneratórios, capitalização de juros e mora do devedor. De relevante interesse é a alteração do regime aplicável à mora do cliente bancário nos contratos de crédito celebrados,…

201305.06
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Medicamentos sujeitos a monitorização nacional

Portugal adoptou o novo estatuto que permite identificar os medicamentos que estão a ser monitorizados de forma mais atenta pelas autoridades reguladoras introduzido pela União Europeia. Estes medicamentos são classificados como estando sujeitos a «monitorização adicional». Os medicamentos sujeitos a monitorização adicional deverão estar identificados da seguinte forma:    Este medicamento está sujeito a monitorização…

201304.30
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Alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.

Através do COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE ABRIL DE 2013, o Governo anunciou a aprovação, no âmbito da autorização legislativa que lhe fora concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de Abril, do novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, transpondo…

201304.30
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Livro de reclamações

A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços surgiu com a publicação do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, numa óptica de reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e…

201304.30
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Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013 de 5 de Abril

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013 de 05-04-2013 declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de disposições do Orçamento de Estado para 2013, relativo à suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente aos trabalhadores do sector público e aos aposentados e reformados, à contribuição sobre prestações de doença e de desemprego e…

201304.02
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Regime jurídico de inventário

Foi publicada a Lei nº 23/2013 a 5 de Março que aprova o novo regime jurídico de processo de inventário. Trata-se de uma desjudicialização e desmaterialização do referido regime, porquanto o mesmo agora terá início nos cartórios notariais do município do lugar da abertura da sucessão e só será remetido para os Tribunais nos seguintes…

201303.26
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Relatório Único – Prazo de entrega

Informa-se que já está a decorrer o período para entrega pelos Empregadores do Relatório Único (relativo a 2012) que deverá ser entregue até dia 18 de Abril de 2013(prazo que já foi alargado, segundo informação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, que é a entidade responsável). Trata-se da…

201303.25
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Programa “Estímulos 2013”

A medida Estímulos 2012 prevista na Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro visou incentivar a contratação e a formação de desempregados com determinadas características, através da concessão de um apoio financeiro, às entidades empregadoras, em casos de celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses…