201303.26
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Relatório Único – Prazo de entrega

Informa-se que já está a decorrer o período para entrega pelos Empregadores do Relatório Único (relativo a 2012) que deverá ser entregue até dia 18 de Abril de 2013(prazo que já foi alargado, segundo informação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, que é a entidade responsável).

Trata-se da obrigação das entidades empregadoras da prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa (que implica a gestão e validação da Estrutura Empresarial para posterior entrega do Relatório Único).

O Modelo de Relatório Único é constituído por 6 anexos:

– Anexo A: Quadro de pessoal;

– Anexo B: Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;

 Anexo C: Relatório anual de formação contínua;

– Anexo D: Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;

– Anexo E: Greves;

– Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços.

De acordo com informação do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego:

 “A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço será efectuada mas terá um carácter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo deve seleccionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).

Existe também o Anexo 0 que agregou a informação da folha de rosto do Relatório Único, trata-se portanto de informação genérica à entidade não estando relacionado especificamente com nenhum dos anexos referidos anteriormente.

Como alguns dos anexos são entregues por Unidades Locais/Estabelecimentos associado ao RU temos o Sistema de Unidades Locais (SUL) que corresponde ao conjunto de informação, referente à Entidade e respectivas Unidades Locais. O correto preenchimento do SUL facilitará todo o processo de entrega dos diversos Anexos.”

Pedro da Quitéria Faria

pf@acfa.pt