201305.13
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Crédito bancário – Alterações legislativas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, diploma que procede à revisão e actualização de aspectos relativos aos prazos das operações de créditos, aos juros remuneratórios, capitalização de juros e mora do devedor.

De relevante interesse é a alteração do regime aplicável à mora do cliente bancário nos contratos de crédito celebrados, nomeadamente através da capitalização por uma única vez dos juros remuneratórios que integram as prestações vencidas e não pagas, da proibição dos juros moratórios excepto nos créditos consolidados ou reestruturados, do afastamento da fixação de cláusulas penais moratórias e da proibição de cobrança de comissões relativas ao incumprimento do devedor, determinando que, em caso de mora do cliente bancário, são apenas devidos juros moratórios. Em contrapartida, são revistos os limites máximos referentes aos juros moratórios.

O presente diploma é aplicável a todos os contratos de concessão de créditos em curso, após a sua entrada em vigor (90 dias após a publicação), e às situações de mora e incumprimento que se verifiquem, sendo que, para estes casos, o diploma só entra em vigor 120 dias após a sua publicação, atenta a necessária adaptação das instituições de créditos às soluções ora previstas.

Eliana Varalonga

ev@acfa.pt