Alterações ao subsídio de doença
O Conselho de Ministros aprovou alterações ao subsídio de doença (reduzindo o valor atribuído pela Segurança Social), com diferenciação nas baixas conforme a sua duração: – Até aos 30 dias a remuneração de referência passa a ser de 55% e entre os 60 e os 90 dias passa a ser de 60% (até à data…