Saúde em debate no Conselho de Ministros
No conselho de Ministros de 9 de Maio de 2013 foram debatidas e aprovadas diversas medidas no domínio da saúde.
Assim, e atendendo à actual situação económico-financeira que o país vive, foram introduzidas algumas medidas que denunciam o actual estado de contenção e racionalização orçamental no Conselho de Ministros.
Contudo, a proposta de Lei apresentada no âmbito da investigação clínica não foi descurada e com ela um novo caminho será tomado pela legislação portuguesa no domínio da investigação científica da área da Saúde, aproximando o regime português ao regime jurídico europeu.
A) Proposta de Lei da Investigação Clínica
1) Cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos
2) Generaliza-se o regime de apreciação da comissão de ética, de apuramento de responsabilidades do promotor, do investigador, do monitor e do centro de estudo clínico, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respectivas especificidades.
3) Garante a aplicação transversal da avaliação ética e da transparência a toda a investigação clínica, através da regulamentação de processos de avaliação e realização dos estudos clínicos em Portugal, independentemente da sua natureza, metodologia ou objecto de estudo
4) Cria o Registo Nacional de Estudos Clínicos, com o objectivo de facilitar e desmaterializar a transmissão de informação no processo de autorização, acompanhamento e conclusão dos estudos clínicos.
B) A alteração do diploma que estabelece as condições e os requisitos para a dispensa de medicamentos para tratamento no pós-operatório de cirurgia de ambulatório
1) É alargado o tipo de medicamentos a dispensar, por forma a abranger crianças e pacientes de oftalmologia;
2) É reduzida a quantidade de medicamentos dispensados ao utente após a intervenção cirúrgica, isto é, passam a ser dispensados apenas a quantidade de medicamentos necessária para sete dias de tratamento,
C) Um diploma que reforça os requisitos de exercício do cargo de direcção dos centros de procriação medicamente assistida
1) Passa a ser exigido ao director do centro experiência comprovada através de currículo
2) O curriculum será avaliado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
3) Esta exigência aplica-se nos centros públicos e privados, independentemente da técnica por eles empreendida para a realização de tratamentos de procriação medicamente assistida
Diana Abegão Pinto
