201303.01
0

Furtos em estabelecimentos comerciais

Foi publicada no passado dia 21 de Fevereiro de 2013, a Lei 19/2013 que, para além das alterações que opera ao nível da violência doméstica, protecção e assistência às suas vítimas, estabelece também uma alteração ao nível da legitimidade para o exercício da acção penal quanto ao crime de furto, procedendo desta forma à última alteração do Código Penal.

Assim, o crime de furto deixa de ser um crime semipúblico para passar a ser um crime particular e, consequentemente, depender não apenas de queixa mas também de acusação particular, nos casos em que a conduta ocorrer em estabelecimento comercial, durante o período de abertura ao público, relativamente à subtracção de coisas móveis expostas de valor diminuto e desde que tenha havido recuperação imediata destas, salvo quando cometida por duas ou mais pessoas.

Ou seja, perante a ocorrência de um furto de objecto de pequeno valor num estabelecimento comercial durante a hora de abertura ao público e se tal objecto for recuperado imediatamente, para que o processo penal prossiga contra os autores do crime, o queixoso é obrigado a constitui-se assistente e deduzir acusação particular, pagando por isso taxa de justiça e tendo de constituir mandatário judicial no processo.

A esta regra, deduz-se uma excepção: sempre que o furto ocorra de forma grupal (duas ou mais pessoas), e ainda que haja recuperação do objecto furtado, mantém-se o regime actual, isto é, existindo queixa, o Ministério Público é obrigado a dar seguimento processo e a deduzir acusação, ainda que o queixoso não a deduza.

A taxa de justiça devida pelo assistente neste tipo de processos é de, pelo menos € 102,00 (1 UC), podendo ser corrigida, a final, pelo juiz, para um valor entre 1 UC (€ 102,00) e 10 UC (€ 1.020,00), tendo em consideração o desfecho e a concreta actividade processual do assistente.

Na prática, e atentas as custas processuais, tal medida ora publicada fará com que a maior parte dos autores dos crimes de furto acabem por não ser devidamente punidos, gerando ainda uma maior insegurança nos estabelecimentos comerciais.

A Lei 19/2013, de 21 de Fevereiro, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Eliana Varalonga

ev@acfa.pt