201305.14
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Fundo de Compensação do Trabalho – Futuras alterações

Proposta de Lei aprovada no dia 09.05.2013 pelo Conselho de Ministros, relativa ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que irá obrigar no futuro a entrega, pelas entidades empregadoras, de um valor correspondente a uma percentagem (prevê-se um total de 1%) da retribuição-base e diuturnidades do trabalhador, para garantir o pagamento da compensação pela cessação de contrato de trabalho.

Segundo a proposta de lei, somente se aplicará aos contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor da Lei.

O FCT é um fundo de capitalização individual, a ser accionado pelo empregador, que visa garantir o pagamento de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Cria-se ainda o Mecanismo Equivalente, a constituir em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., enquanto meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT.

Por sua vez, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo de natureza mutualista, que poderá ser accionado pelo trabalhador nos casos em que não tenha recebido do empregador, pelo menos, o montante correspondente a metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

Num momento inicial, a gestão dos fundos será assegurada pelas entidades competentes na área da solidariedade e segurança social, em virtude da experiência acumulada e reconhecida em termos de mitigação de risco.

A adesão ao FCT determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efectuar entregas, em montante equivalente a 0,925% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido. Por sua vez, a adesão ao FCT ou a ME determina, para o empregador, a obrigatoriedade de efectuar entregas para o FGCT, em valor correspondente a 0,075% da retribuição base e diuturnidades, por cada trabalhador abrangido.”


Pedro da Quitéria Faria

pf@acfa.pt


Cristina Viegas

cv@acfa.pt