Crédito fiscal extraordinário ao investimento
No seguimento das medidas já apresentadas na Newsletter de Junho de 2013, foi hoje publicada a Lei n.º 49/2013 (entra em vigor dia 17 de Julho de 2013), aprovando o crédito fiscal extraordinário ao investimento.
De acordo com o referido diploma, o crédito fiscal a conceder consiste numa “dedução à colecta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em activos afectos à exploração, que sejam efectuadas entre 1 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2013”.
De salientar que o montante máximo de despesas de investimento elegíveis é de € 5.000.000,00 por sujeito passivo e que a dedução é efectuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70 % da colecta deste imposto.