Créditos de Cobrança Duvidosa ou Incobráveis
A recuperação do IVA respeitante a créditos incobráveis pode ocorrer quando:
1. Exista o reconhecimento em processo de execução de que não existem bens penhoráveis;
2. A insolvência for decretada e a qualificação que lhe for conferida for de carácter limitado ou após a homologação da deliberação da assembleia de credores na fase de liquidação;
3. Estejam abrangidos por PER após a homologação do plano de recuperação pelo juiz; ou
4. Exista acordo celebrado nos termos previstos no SIREVE.
A recuperação do IVA respeitante a créditos de cobrança duvidosa pode ocorrer quando os créditos estejam em mora há mais de:
1. 24 meses, (desde que se tenham realizado todas as diligências necessárias à boa cobrança e as mesmas estejam provadas;
2. 6 meses e não sejam de valor superior a Euros 750,00 (IVA incluído) e desde que o devedor seja um particular ou sujeito passivo de IVA que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito à dedução.
Consideram-se em vencidos os créditos que estiverem em mora:
1. Na data prevista no contrato
2. Na ausência de prazo certo, a partir da interpelação do devedor.
Para que seja possível recuperar estes créditos o sujeito passivo deve:
1. As informações referentes ao crédito, isto é, a factura relativa a cada crédito, identificação do adquirente, valor da factura e o imposto liquidado, bem como a demostração das diligências de cobrança e do seu insucesso;
2. Estas informações devem ser certificadas por ROC;
3. Nos créditos em mora há mais de 24 meses, é necessária a submissão de um pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária no prazo de 6 meses a partir do momento em que o crédito foi considerado de cobrança duvidosa.
3.1. Esse pedido considera-se indeferido se não for apreciado no prazo de 8 meses.
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3.2. O pedido considera-se tacitamente deferido, após 8 meses, os pedidos relativos a créditos de valor inferior a €150.000,00.
4. Submeter os anexos agora aprovados nos quais se discrimina a base legal subjacente a cada regularização e respectiva base.
Diana Abegão Pinto