201310.07
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Perdão Fiscal

No dia 4 de Outubro de 2013 foi aprovado em Conselho de Ministros um regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução significativa das coimas nos casos de pagamento das dívidas até 20 de Dezembro de 2013.