Medida Incentivo Emprego 2013-2015
Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de Setembro
No seguimento da criação e implementação das políticas de emprego, é criada, pela Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de Setembro, a medida “Incentivo Emprego”.
Trata-se de uma medida transitória, que tem em vista atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação, e que consiste no apoio financeiro aos empregadores que, entre 01 de Outubro de 2013 (inclusive) e 30 de Setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho (incluindo as empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato do contrato de trabalho celebrado com o trabalhador temporário).
Apoio Financeiro:
O apoio financeiro concedido no âmbito desta medida corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador.
Neste sentido, deve entender-se por retribuição mensal o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à Segurança Social.
Note-se que este apoio financeiro é reportado apenas ao período compreendido entre o início de execução do contrato de trabalho e 30 de Setembro de 2015, ou a data de cessação do contrato conforme a que se verifique em primeiro lugar.
Para a obtenção deste apoio financeiro, o empregador deverá reunir as necessárias condições e requisitos previstos para o efeito, devendo manter a situação regularizada durante o período em que tenha lugar a atribuição do apoio financeiro, sob pena da não concessão do apoio financeiro ou a respectiva suspensão ou cessação.
Candidatura:
A candidatura a este apoio é apresentada no momento da formalização da admissão do trabalhador na Segurança Social, no sítio electrónico do Serviço Segurança Social Directa, através da opção “Medida Incentivo Emprego 2013-2015”, disponível no separador “Pedidos” da área pessoal da entidade.
Pagamento do Incentivo:
O pagamento do incentivo é da responsabilidade do IEFP, com base em apuramentos trimestrais, sendo efectuado nos prazos seguintes:
- Até 30 de Abril, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março;
- Até 31 de Julho, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de Abril, Maio e Junho;
- Até 31 de Outubro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de Julho, Agosto e Setembro;
- Até 31 de Janeiro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.
Cumulação de Apoios:
O Incentivo pode ser cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
O Incentivo é cumulável, nomeadamente, com o Estímulo 2013 e com o Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única.
O Incentivo aplica-se apenas a contratos de trabalho celebrados a partir de 01 de Outubro de 2013, inclusive.
Modelo RP5044/2013
Novo Modelo RP5044/2013 para requerer o subsídio de desemprego.
A partir de agora, deve ser utilizado este novo modelo em todas as declarações para o subsídio de desemprego junto da Segurança Social.
Departamento Laboral ACFA
Pedro da Quitéria Faria
Cristina Viegas