Medicamentos sujeitos a monitorização nacional
Portugal adoptou o novo estatuto que permite identificar os medicamentos que estão a ser monitorizados de forma mais atenta pelas autoridades reguladoras introduzido pela União Europeia. Estes medicamentos são classificados como estando sujeitos a «monitorização adicional».
Os medicamentos sujeitos a monitorização adicional deverão estar identificados da seguinte forma:
Este medicamento está sujeito a monitorização nacional
Este símbolo será universal no espaço da União Europeia e deverá ser incluido em todos os folhetos informativos bem como na embalagem exterior dos medicamentos que forem alvo de monitorização adicional a partir do último trimestre de 2013.
Veja aqui a circular disponibilizada pelo INFARMED e o link da listagem actual dos medicamentos sujeitos a esta monitorização adicional.
http://www.emea.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Other/2013/04/WC500142453.pdf