201305.06
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Medicamentos sujeitos a monitorização nacional

Portugal adoptou o novo estatuto que permite identificar os medicamentos que estão a ser monitorizados de forma mais atenta pelas autoridades reguladoras introduzido pela União Europeia. Estes medicamentos são classificados como estando sujeitos a «monitorização adicional».

Os medicamentos sujeitos a monitorização adicional deverão estar identificados da seguinte forma:

   Este medicamento está sujeito a monitorização nacional

Este símbolo será universal no espaço da União Europeia e deverá ser incluido em todos os folhetos informativos bem como na embalagem exterior dos medicamentos que forem alvo de monitorização adicional a partir do último trimestre de 2013.

Veja aqui a circular disponibilizada pelo INFARMED e o link da listagem actual dos medicamentos sujeitos a esta monitorização adicional.

http://www.emea.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Other/2013/04/WC500142453.pdf

Diana Abegão Pinto

dp@acfa.pt