FCCN anuncia liberalização do registo de domínios .pt
A FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), é uma instituição privada sem fins lucrativos a quem incumbe a responsabilidade pela gestão, registo e manutenção de domínios de .pt no âmbito da delegação efectuada pela IANA – Internet Assigned Numbers Authority.
O Conselho Geral da FCCN, anunciou em Conferência de Imprensa a liberalização do registo do domínio .pt a partir de 1 de Maio de 2012.
Afirma Pedro Veiga, presidente da FCCN, “Este é um objectivo pelo qual a FCCN tem vindo trabalhar há muito tempo e conseguimos, finalmente, a aprovação da proposta de liberalização pelo Conselho Geral. Esperamos que esta liberalização se traduza num aumento do número de pessoas que optam por ter um endereço em .pt em vez de se registarem em domínios de topo estrangeiros e genéricos”.
A liberalização chegou a estar prevista para 2007 e, depois, para Maio de 2008, como parte das medidas do programa Simplex, do executivo de José Sócrates. Foi contudo adiada, num processo que envolveu a tutela a exigir à FCCN que recolhesse pareceres de associações empresariais, que foram depois remetidos para o Ministério. Nessa sequência, o Ministério enviou uma orientação à FCCN contra a liberalização.
Entrada em vigor e legitimidade:
A partir de 1 de Maio qualquer pessoa poderá registar um endereço sem ter de ser dono da marca ou empresa, à semelhança do que acontece internacionalmente. Em termos gerais, a liberalização desta regra, visa tornar o sistema de registo deste domínio de topo mais simples para os utilizadores, uma vez que dispensará, a título exemplificativo, a exigência de se ter por base um registo de marca para proceder ao respectivo registo do domínio .pt
Período “Sunrise”:
O Conselho Geral da FCCN criou ainda um período de “Sunrise”, a partir de 1 de Março e em vigor durante 60 dias.
Durante este período, os organismos públicos, firmas e denominações sociais, direito de autor, nomes profissionais, literários ou artísticos, titulares de marcas, logótipos, nomes e insígnias de estabelecimento (misto ou nominativos) de outros direitos, podem proceder ao respectivo registo dos domínios em .pt, no caso de ainda não o terem feito.
Resolução de Litígios:
Com a liberalização das novas regras a adoptar pela FCCN, a resolução de litígios em torno dos registos que contêm marcas ou outros sinais distintivos será feita em momento ulterior, conferindo-se aos litigantes a oportunidade de recorrerem aos meios de resolução extrajudicial de conflitos com recurso ao ARBITRARE como centro especializado.
Margarida Asseiceira