201301.25
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Diploma que prevê o pagamento dos subsídios de férias e de natal em duodécimos no sector privado promulgado pelo PR

O Presidente da República já promulgou a lei que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal no sector privado em duodécimos.

O Decreto-Lei que prevê o pagamento, durante este ano, de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas mesmo que isso ocorra hoje (25.01.2013), só na próxima terça-feira (29.01.2013) pode ter aplicação prática. Tudo porque o diploma concede aos trabalhadores um prazo de cinco dias corridos para fazerem chegar à entidade patronal a sua oposição a este fraccionamento.

O pagamento em duodécimos tem efeitos retroactivos, o que significa que em Fevereiro será paga também a parte relativa a Janeiro.

O trabalhador que não manifestar à empresa a sua oposição nos cinco dias disponíveis para o fazer, passará a receber automaticamente metade de cada um dos subsídios em duodécimos.

Este fraccionamento dos subsídios foi a solução que encontrada para mitigar a subida do IRS resultante do aumento das taxas de retenção na fonte e da sobretaxa de 3,5%, que desta vez será aplicada todos os meses e não de uma vez só, como aconteceu em 2011, o que significa que está garantida uma tributação autónoma do vencimento e do duodécimo para evitar subidas de escalões.

Departamento Laboral da ACFA