201303.15
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Anexo SS

A Portaria 103/2013 de 11 de Março veio completar a alteração ao artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos pela Lei 20/2012 de 14 de Maio e o art. 54º-A do Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de Janeiro, aditado pelo Decreto Regulamenta n.º 50/2012 de 25 de Setembro ao aprovar e publicar o “Anexo SS” ao Modelo 3 e as respectivas instruções de preenchimento. Este Anexo é de preenchimento obrigatório para todos os trabalhadores independentes (mesmo aqueles que tenham obtido um rendimento anual inferior a 10.000,00€) aquando da entrega da declaração de imposto sobre rendimento das pessoas singulares, sendo entregue electronicamente.

O Anexo SS deve ser preenchido com a discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício anterior para efeitos de apuramento das Entidades Contraentes e para suporte à determinação do rendimento relevante deste tipo de trabalhadores em sede de enquadramento da Segurança Social. Desta forma, fica suprimida a obrigação dos trabalhadores independentes comunicarem directamente á Segurança Social esses mesmos rendimentos pois com o preenchimento deste Anexo a informação é transmitida pela Administração Tributária e Aduaneira aos Serviços da Segurança Social.



Ana Nobre de Sousa

as@acfa.pt