201204.27
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Alterações ao subsídio de doença

O Conselho de Ministros aprovou alterações ao subsídio de doença (reduzindo o valor atribuído pela Segurança Social), com diferenciação nas baixas conforme a sua duração:

– Até aos 30 dias a remuneração de referência passa a ser de 55% e entre os 60 e os 90 dias passa a ser de 60% (até à data era de 65%)

– Haverá uma majoração de 5%, nomeadamente no caso dos trabalhadores com rendimentos iguais ou inferiores a 500 euros, trabalhadores que estando a auferir abono de família tenham três ou mais filhos ou trabalhadores com deficientes no seu agregado familiar.

O diploma ainda não foi promulgado pelo Presidente da República e terá depois de ser publicado em Diário da República. Mas prevê-se que em Maio já existirão estas novas regras.

Pedro da Quitéria Faria

pf@acfa.pt