Alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
Através do COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE ABRIL DE 2013, o Governo anunciou a aprovação, no âmbito da autorização legislativa que lhe fora concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de Abril, do novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, transpondo as Diretivas n.º 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, n.º 2010/43/UE, da Comissão, de 1 de Julho, n.º 2010/44/UE, da Comissão, de 1 de Julho, e n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, procedendo à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
O NRJOIC consagra alterações relevantes ao nível da classificação dos organismos de investimento coletivo (OIC), fundos próprios, regime de independência da entidade responsável pela gestão e elegibilidade dos activos.
As alterações visam também tornar os procedimentos mais céleres, adotando a regra do deferimento tácito em diversas situações, propondo-se ainda novos prazos e novas regras relativas aos procedimentos de autorização e de comunicação.
O NRJOIC continuará a excluir do seu âmbito de aplicação os fundos de investimento imobiliário, de capital de risco, de gestão de património imobiliário, de titularização de créditos e de pensões (regulados em legislação específica).
Rogério de Azevedo