Simplificação do licenciamento para alojamentos locais
Tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos, originada pela medida “SIMPLEX”, foi publicada a Portaria n.º 138/2012, de 14 de Maio, que aligeira e altera os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Entre as medidas mais significantes, constam as seguintes:
1. A apresentação de comunicação – ao invés de pedido de registo – ao Presidente da Câmara Municipal;
2. O comprovativo de entrega da comunicação será documento suficiente para que o estabelecimento esteja legalmente autorizado a funcionar;
3. O proprietário do estabelecimento deixa de ter de apresentar a Caderneta Predial Urbana, bastando o seu nome e NIF;
4. A comunicação ao Presidente da Câmara deve ser feita através do balcão único electrónico de serviços regulado pelo Decreto -Lei n.º 92/2010.
Sem prejuízo do acima exposto, o estabelecimento será sempre sujeito a uma inspecção pela Câmara Municipal competente, para aferir do cumprimento dos requisitos legais previstos para os mesmos.
Rui Trancoso Ferreira
João Neto Peixe
jp@acfa.pt