201206.10
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Simplificação do licenciamento para alojamentos locais

Tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos, originada pela medida “SIMPLEX”, foi publicada a Portaria n.º 138/2012, de 14 de Maio, que aligeira e altera os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Entre as medidas mais significantes, constam as seguintes:

1. A apresentação de comunicação – ao invés de pedido de registo – ao Presidente da Câmara Municipal;

2. O comprovativo de entrega da comunicação será documento suficiente para que o estabelecimento esteja legalmente autorizado a funcionar;

3. O proprietário do estabelecimento deixa de ter de apresentar a Caderneta Predial Urbana, bastando o seu nome e NIF;

4. A comunicação ao Presidente da Câmara deve ser feita através do balcão único electrónico de serviços regulado pelo Decreto -Lei n.º 92/2010.

Sem prejuízo do acima exposto, o estabelecimento será sempre sujeito a uma inspecção pela Câmara Municipal competente, para aferir do cumprimento dos requisitos legais previstos para os mesmos.

Rui Trancoso Ferreira

rf@acfa.pt

João Neto Peixe

jp@acfa.pt