201208.30
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Foi publicada no dia 03 de Agosto de 2012 a Portaria n.º 229/2012 que cria a medida de Apoio à contratação via reembolso da Taxa Social Única. Esta Portaria prevê:

– Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com jovem desempregado inscrito em centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos;

– Obrigação de criação líquida de emprego;

– Reembolso do valor da TSU (período máximo de 18 meses), nos termos:

-100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;

75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo certo.

– O reembolso não pode ser superior a € 175 por mês;

– Cumulável com a medida Estímulo 2012.

Exemplo:uma empresa que contrate a termo certo um jovem desempregado (há mais de 1 ano) com uma retribuição de 980 euros, poderá ter o reembolso integral dos 23,75% pagos de contribuições para a Segurança Social. E aindapoder candidatar-se aos apoios do Estímulo 2012.