201207.18
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Foram apresentadas, no passado dia 15 de Junho, as linhas orientadoras da reforma judiciária, tendo por base o princípio do acesso dos cidadãos à justiça. No entanto, para além desse princípio constitucional básico, ficou olvidado um princípio tanto ou mais importante: a decisão em tempo útil.

Dúvidas não existem que é absolutamente necessária a alteração do mapa judiciário português, sendo verdadeiramente um atentado à concretização da justiça que um juiz tenha que lidar com áreas tão díspares como o sejam o direito laboral, o direito da família e menores, as insolvências, os direitos patrimoniais. Ou seja, importa a especialização da justiça.

No entanto, e como se tem verificado noutros casos, a especialização não é sinónimo de celeridade. Relembre-se aqui que as comarcas piloto do (então) novo mapa judiciário, nomeadamente, no que respeita à Comarca da Grande Lisboa – Noroeste, não trouxeram os efeitos pretendidos e em alguns (muitos) casos, originou maiores “estrangulamentos judiciais”.

Pelo que, a acompanhar estas medidas terão, sempre, que ser previstas outras que permitam que os processos sejam, realmente, agilizados, o que poderá, em última análise, acontecer através da redução das garantias processuais das partes processuais.

Mas tal redução deverá sempre ser acompanhada da estipulação de prazos para os restantes intervenientes judiciais, sejam eles juízes ou procuradores do Ministério Público e inclusive secretarias, o que implicará, necessariamente, que lhes sejam dadas as condições necessárias para que o excesso de processos deixe de ser uma “desculpa” (muitas vezes válida) para a impossibilidade de despachar os mesmos atempadamente.

Ou seja, mais importante que alterar um mapa é estruturar uma mudança de mentalidades de todos os agentes judiciários e permitir que todos tenham os meios necessários (e céleres) para uma boa (e rápida) aplicação da justiça.

E mais importante que alterar um mapa é assegurarem-se que a distância a um tribunal não será um óbice à aplicação da justiça, que não existem “desistências prévias” por parte daqueles que têm que recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos, uma vez que não dispõem de meios para se deslocarem ou capacidade económica para suportar tal aumento de custos, porque só assim será verdadeiramente assegurada a JUSTIÇA.

Rui Ferreira
rf@acfa.pt