1887
O Presidente da República promulgou no passado dia 18-06-2012, a terceira alteração ao Código do Trabalho.
As alterações à legislação do trabalho realizadas pelo presente diploma decorrem do Memorando de Entendimento com a Troika.
O enquadramento e os princípios orientadores da legislação em apreço decorrem igualmente do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado no passado dia 18 de Janeiro de 2012 entre o Governo português e uma larga maioria dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, prevê-se a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia portuguesa.