201312.27
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Portaria n.º 375/2013, de 27 de Dezembro

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, que criou a medida Estágios Emprego.

Esta medida sucedeu, numa lógica de harmonização e agregação das medidas activas de emprego, ao Programa Estágios Profissionais, às medidas Passaportes Emprego integradas no Plano Estratégico “Impulso Jovem” e à medida Estágios Património que foram revogadas.

A presente Portaria vem prever o prolongamento para 2014 da vigência da medida Estágios Emprego, mantendo a abrangência da medida a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, e a pessoas com mais de 30 anos, verificados os requisitos previstos na legislação.

No contexto deste apoio, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objectivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, não podendo residir na ocupação de postos de trabalho existentes na entidade promotora. Os estágios curriculares continuam a não estar abrangidos por esta medida de apoio.

A entidade promotora fica impedida de seleccionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respectiva candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, excepto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

As condições de elegibilidade dos destinatários são sempre aferidas à data da selecção pelo IEFP, embora possam também ser elegíveis os destinatários identificados pela entidade promotora que reúnam condições à data da apresentação da candidatura.

Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, cujo montante varia consoante o nível de qualificação, a despesas de alimentação e seguro e, no caso de pessoas com deficiências e incapacidades, a despesas de transporte.

Continua ainda a existir uma comparticipação financeira por parte do IEFP que será paga nos mesmos moldes previstos na Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho. A comparticipação varia consoante a tipologia das entidades, e dentro de determinados limites, nas despesas de alimentação, transporte e no valor do prémio do seguro.

O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis, sem prejuízo do regime especial de projectos de interesse estratégico.

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal electrónico do IEFP www.netemprego.gov.pt.

A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.


Cristina Viegas

cv@acfa.pt