201402.26
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Despedimento por extinção do posto de trabalho: Governo aprova novos critérios de despedimento

O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, a proposta de lei que regula os novos critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho.

Ao abrigo da proposta de lei em questão, nos casos de despedimento por extinção do posto de trabalho, em que exista uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, na mesma secção ou estrutura equivalente, serão cinco os critérios adoptados para proceder à selecção do trabalhador: avaliação do desempenho, habilitações académicas, onerosidade que a manutenção do vinculo importa para a entidade empregadora, experiência na função e antiguidade na empresa.

Os critérios estabelecidos consubstanciam critérios objectivos e serão aplicados por ordem hierárquica.

A avaliação do desempenho deverá ser o primeiro critério aplicado pelo empregador. Para que haja lugar ao despedimento por extinção do posto de trabalho ao abrigo do critério em questão, deverá ser instituída previamente uma avaliação ao desempenho do trabalhador, com conhecimento do mesmo. Sendo que, uma vez iniciado o processo de despedimento, tal impossibilitará a instauração do processo de avaliação e este critério não poderá ser aplicado.

Na impossibilidade de aplicação do critério anteriormente enunciado, deverá o empregador proceder à selecção do trabalhador de acordo com o nível de habilitações académicas do mesmo. Face a este critério, os trabalhadores com melhores habilitações académicas estarão mais protegidos ao longo do processo.

Se a aplicação dos dois critérios anteriores se revelar improcedente, será aplicável o critério da onerosidade. A entidade empregadora terá que provar a maior onerosidade que para si resulta da manutenção do vinculo laboral do trabalhador em questão.

Como quarto critério, estabelece-se a experiência na função. O trabalhador com maior experiência terá uma probabilidade menor de ver o seu vinculo laboral com a entidade empregadora cessar.

Por último, e caso todos os critérios acima mencionados não procedam, o critério adoptado será a antiguidade na empresa. Utilizado pela legislação que (ainda) se encontra em vigor como o único critério de despedimento, na proposta de lei em questão este critério não foi abandonado mas surge em último lugar na hierarquia.

DEPARTAMENTO LABORAL ACFA

Pedro da Quitéria Faria (Partner responsável)

pf@acfa.pt